JUSTIFICATIVA:

A presente proposição objetiva assegurar às gestantes a disponibilização de assentos posicionados em locais de fácil acesso em cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos em geral de modo a garantir um maior conforto às mesmas levando-se em conta o respeito e cuidado que devem ser dados a estas.

Verificamos a existência de espaços reservados para gestantes em locais de estacionamento de automóveis, a preferência em filas, assentos reservados em transporte coletivo, mas não existe a mesma atenção dentro de cinemas e teatros da cidade. Portanto, é notória a necessidade de poltronas especiais nestes espaços culturais para as gestantes, que sofrem com o desconforto dos assentos convencionais, bem como com a dificuldade de acessar estes locais em razão de sua lotação.

A presente proposta visa a instalação, dentro de cinemas e teatros de poltronas especiais, com o conforto condizente para as gestantes, considerando o momento especial de suas vidas. Por conseqüência lógica, torna-se necessária a reserva de assentos padronizados (iguais aos demais) em ambos os lados destas poltronas especiais, para acolher os acompanhantes das gestantes.

Vale ressaltar que consideramos poltronas especiais um assento diferenciado que atenda melhor as necessidades de conforto da gestante, como, por exemplo, inclinação para as pernas ou suporte para a coluna, ficando uma melhor análise a cargo de profissionais especializados da área em debate.

Pela evidente importância de atenção à acessibilidade para todos, é que viemos propor o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Colegas Vereadores, contando com sua aprovação.